• Matéria: Pedagogia
  • Autor: Daiane1011
  • Perguntado 9 anos atrás

para compreendermos o processo de Constituição da cultura brasileira

Respostas

respondido por: silvaniacamara
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Segundo Cury (1998, p.10), anteriormente à Constituição de
1988, a questão da infância no âmbito constitucional restringia-se
ao “amparo e à assistência”, contrapondo-se à questão do dever
e do direito. As duas primeiras constituições brasileiras, a de 1824,
outorgada no período imperial, e a de 1891, a primeira Constituição
Republicana, nada mencionam a respeito da infância.
A Constituição de 1937 faz referência a que o Estado deveria
providenciar cuidados especiais à infância, cabendo ao Estado
Novo o “cuidado e o amparo”, em vez do “dever e do direito”; e na
Constituição de 1946, promulgada no clima de pós-guerra mundial,
encontram-se os termos amparo e assistência. Ela defendia a
educação como direito de todos e preceituou a descentralização no
formato administrativo e pedagógico do sistema educacional brasileiro,
culminando com a aprovação da primeira Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, a Lei n. 4.024/1961.
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