1. A moral é o conjunto de valores que cada um de nós tem sobre o bem e o mal, o certo e o errado. A moral é unilateral e o Direito é bilateral. A moral indica um dever, mas não impõe uma regra de or-dem superior, que lhe reprima de alguma forma. A pena pelo descumprimento de regra moral é ape-nas de consciência, é interna e subjetiva. O descumprimento da regra de direito implica sanção e re-pressão externa e objetiva. O Direito é bilateral, pois impõe deveres e ao mesmo tempo, atribui direi-tos.
O texto apresentado faz referência:
Escolha uma:
a. À concepção igualitária entre moral e Direito.
b. À conceituação da moral.
c. À operação dos institutos públicos e privados do Direito.
d. À distinção entre moral e Direito.
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Á concepção igualitária entre moral e direito!
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