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Poder diretivo é a possibilidade de o empregador comandar como bem entende sua empresa, como fiscalizar e julgar que será melhor para a produção, venda, economia em custos, controle de funcionários, atribuição de competências, etc. Exemplo: a doutrina sempre traz a questão do cartão-ponto. O cartão-ponto serve para controlar a assiduidade e o horário do empregado.
Poder disciplinar é quando, havendo alguma falta por parte do empregado, o empregador ter a faculdade de puni-lo conforme a legislação prevê. Exemplo: advertência por má conduta no ambiente de trabalho.
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