Os direitos básicos do consumidor estão arrolados no art. 6º do CDC. Tal rol não é exaustivo, ou seja, podem existir outros direitos diferentes dos que estão elencados no artigo citado. Com relação aos direitos básicos, assinale a alternativa INCORRETA.

ALTERNATIVAS:

O consumidor tem o fundamental direito à proteção de sua vida, de sua saúde e de sua segurança contra os riscos do fornecimento de produtos e/ou de serviços considerados como perigosos ou nocivos.


O direito à educação para o consumo busca aumentar os níveis de conhecimento e de informação do consumidor.


O direito à informação é um reflexo ou consequência do princípio da transparência, encontrando-se umbilicalmente ligado ao princípio da vulnerabilidade.


O consumidor não tem nenhuma proteção contra a publicidade enganosa e/ou abusiva.


O consumidor tem garantido o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, tanto para a prevenção quanto para a obtenção de reparação de danos, sejam eles patrimoniais ou morais, individuais, coletivos ou difusos.

Respostas

respondido por: Anônimo
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Oi, amigo(a)!

No Brasil, a norma responsável pela proteção e defesa do consumidor é a Lei Nº 8.078/1990, que também é conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Com base no Art. 6º, IV da referida lei, podemos verificar que:

existe proteção contra a publicidade enganosa e abusiva. Na verdade, esta proteção representa um dos Direitos Básicos do Consumidor brasileiro. Na própria lei, podemos encontrar o Capítulo III, que dispõe sobre os Direitos básicos do consumidor.


A alternativa incorreta é:

"O consumidor não tem nenhuma proteção contra a publicidade enganosa e/ou abusiva".


Até logo!

respondido por: Anônimo
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Resposta:

Proteção contra práticas abusivas.

Explicação:

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