se alguém subtraíram um bem com ânimo, desde o princípio, de utilizá-lo momentaneamente para um fim lícito; haverá crime?
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Já que não foi mencionado se houve violência ou grave ameaça, considerarei como sendo furto. Dito isso, seguimos.
Se a coisa for restituída em sua integralidade, a resposta será que não há crime. Explico.
A conduta praticada por esse alguém, caso restituída a coisa, será de furto de uso. Essa modalidade exclui a tipicidade do delito (tripartição do crime em Tipicidade + Ilicitude + Culpabilidade). Para a ocorrência da atipicidade necessita-se que seja restituída a res alheia integralmente, em breve lapso temporal, no mesmo local em que se encontrava, antes mesmo de a vítima notar seu desaparecimento, e sem danos.
Se a coisa for restituída em sua integralidade, a resposta será que não há crime. Explico.
A conduta praticada por esse alguém, caso restituída a coisa, será de furto de uso. Essa modalidade exclui a tipicidade do delito (tripartição do crime em Tipicidade + Ilicitude + Culpabilidade). Para a ocorrência da atipicidade necessita-se que seja restituída a res alheia integralmente, em breve lapso temporal, no mesmo local em que se encontrava, antes mesmo de a vítima notar seu desaparecimento, e sem danos.
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