Respostas
Direito das obrigações ou direito obrigacional é o ramo do direito civil que estuda as espécies obrigacionais, suas características, efeitos e extinção. Já a expressão obrigação, caracteriza-se como o vínculo jurídico transitório entre credor e devedor cujo objeto consiste numa prestação de dar, fazer ou não fazer.
O termo direito provém da palavra latina directum, que significa reto, no sentido retidão, o certo, o correto, o mais adequado. A definição nominal etimológica de Direito é “qualidade daquilo que é regra”. Da antiguidade chega a famosa e sintética definição de Celso: “Direito é a arte do bom e do eqüitativo”. Na Idade Média se tem a definição concebida por Dante Alighieri: “Direito é a proporção real e pessoal de homem para homem que, conservada, conserva a sociedade e que, destruída, a destrói”. Numa perspectiva de Kant: ”Direito é o conjunto de condições, segundo as quais, o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros de acordo com uma lei geral de liberdade”.
Nessa linha de compreensão, o direito seria conceitualmente o que é mais adequado para o indivíduo tendo presente que, vivendo em sociedade, tal direito deve compreender fundamentalmente o interesse da coletividade. Daí surge a grande discussão que se trava ao longo dos tempos, o que obriga que os conceitos do certo ou errado, do direito e do não direito se adaptem às novas realidades geográficas, religiosas, humanísticas e históricas, para descrever apenas algumas questões que interferem na evolução e adequação do direito a ser aplicado.