O Princípio da Legalidade, aliado ao Princípio da Anterioridade, assegura que não há crime sem lei anterior que assim o defina. Considerando-se que o agente tenha sido condenado por sentença transitada em julgado, cujo crime a lei não mais considere como fato punível,
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Mas, considerando que no momento da decisão, o ato foi legal. Sendo assim, o mesmo será apenas revogado, ou seja, o famoso efeito "Ex-nunc" o efeito, não retroage.
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