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A jornada padrão é de 8 horas, diárias. No contrato de trabalho o trabalhador se obriga a prestar 8 horas diárias de trabalho e 44 semanais, (art. 7º, XIII, da C.F.). A jornada pode ser diurna no lapso de tempo entre às 22 h e 5 h (art. 73, § 3º da CLT), e mista como por exemplo das 16h as 24h, que contém parte do período considerado diurno, pela lei, e parte do período noturno ( art. 73, § 4º da CLT).
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