• Matéria: Direito
  • Autor: lylapereira
  • Perguntado 9 anos atrás

O Código de Defesa do Consumidor apresenta alguns dispositivos que destacam a necessidade do consumidor ser informado da nocividade e periculosidade de produtos e serviços. Dessa forma, podemos destacar o seu artigo 9º, cuja redação é a seguinte: “O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ousegurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade oupericulosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto”. O fornecedor que não cumpre esse dever de informar ao consumidor, pois não coloca as informações na embalagem do produto:
a.
Somente terá sua conduta analisada se houver a comprovação de que a sua omissão causou lesões corporais ou a morte de um consumidor (ou consumidor equiparado).
b.
Terá que indenizar o consumidor por essa omissão, mesmo que ela não cause qualquer lesão ou perigo de lesão e desde que tenha sido aplicada a correspondente sanção administrativa.
c.
Pratica um crime previsto no Código de Defesa do Consumidor.
d.
Pratica uma infração administrativa prevista no Código de Defesa do Consumidor.
e.
Está realizando uma propaganda abusiva, estando sujeito a uma sanção administrativa prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Respostas

respondido por: carloshsantos1
43
Letra C) pratica um crime previsto no CDC

respondido por: adrianodopradoowkapf
6

Resposta:

C - Pratica um crime previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Explicação:

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