• Matéria: Direito
  • Autor: monicakletellyn
  • Perguntado 8 anos atrás

O art. 18, §1º, da CF/88, determina que Brasília é a capital federal. Segundo a classificação de José Afonso da Silva quanto à aplicabilidade das normas constitucionais, essa norma possui:
Escolha uma:
a. Eficácia plena e aplicabilidade imediata.
b. Somente efeitos jurídicos até que seja regulamentada por norma infraconstitucional.
c. Eficácia limitada e aplicabilidade imediata.
d. Eficácia contida e aplicabilidade imediata.
e. Eficácia limitada e aplicabilidade mediata.


marialuizacandia: Eficácia plena e aplicabilidade imediata

Respostas

respondido por: ribeirovsky
118
A: Eficácia plena e aplicabilidade imediata

marialuizacandia: CORRETO!
monicakletellyn: correto obg!
cristinejaqueli: Correto!
bslbreno: correto, obg!
marialuizacandia: Eficácia plena e aplicabilidade imediata
respondido por: raqueltondini
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Eficácia plena e aplicabilidade imediata.

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