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A lei 9.873 de 1999, a qual estabelece o prazo prescricional de cinco anos para o exercício da ação punitiva da Administração Pública Federal, Direta ou Indireta, a contar da data da prática do ato ou, no caso da ação permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. Portanto, prescreve em cinco anos.
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