• Matéria: Biologia
  • Autor: SSKC001
  • Perguntado 8 anos atrás

Já ao Poder legislativo cabe a função legiferante, ou seja, a elaboração de leis, ao passo que ao Poder Judiciário cabe a solução de conflitos aplicando a lei aos casos concretos, em regra. Não obstante essa divisão de funções típicas, o texto constitucional autoriza o exercício de uma função (função atípica) de um poder por outro sem que se possa afirmar existir desarmonia entre os poderes. Como exemplo, podemos citar o exercício de função jurisdicional exercida pelo Poder Legislativo – julgamento do Presidente da República nos crimes de responsabilidade, art. 52, I –, ou a instituição de súmulas vinculantes pelo Poder Judiciário e, no caso do Poder Executivo, a expedição de Medidas Provisórias com força de lei.

O termo em destaque “função legiferante” possui uma natureza de:

1 – Consiste no poder de estabelecer leis.

2 – Consiste na parametrização de normas específicas para segmentos sociais vulneráveis.

3 – Consiste na função atípica de um poder por outro.

Está(ão) correta(s):


Resposta:
Apenas a afirmação 1



Respostas

respondido por: nenelgv
49
resposta certa 1 – Consiste no poder de estabelecer leis.


hugoasousa: A resposta está CORRETA !!!!! Obrigado!
26thaise: RESPOSTA CORRETA - Apenas a afirmação 1– Consiste no poder de estabelecer leis.
hadassaloiola02: Apenas a afirmação 1– Consiste no poder de estabelecer leis.
aidezulu1: Correto.
san321: Correto. Obrigado!
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