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bom existem na constituição cláusulas pétreas que não podem ser alteradas leia o art 4 da constituição, e existem aquelas que por sim mesmo mostram que precisam de uma complementação e ai, que vem as leis complementares para formalizar o que necessita na lei.
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Nenhuma delas pode contrariar o que disponha a Constituição, por isso dita Carta ou Lei Magna. Não é outro o motivo de, inicialmente, qualquer projeto de lei ter que ser analisado quanto à sua constitucionalidade
espero ter ajudado
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