• Matéria: Ed. Técnica
  • Autor: nandagomespes
  • Perguntado 9 anos atrás

O período de gozo de férias do empregado é definido pelo:
a.
Próprio empregado.
b.
Empregador.
c.
Sindicato dos empregados.
d.
Sindicato Patronal.
e.
Ministério do Trabalho.

Respostas

respondido por: ErikPimenta1455
1
O ministério do trabalho define, e temos uma tabela oficial que diz que a cada ano trabalhado o trabalhador tem direito a 30 dias de férias. Procure na internet que vc vai ver também a quantos dias ele tem direito se ele teve faltas durante o ano.
espero ter ajudado...

nandagomespes: não era a certa... Mas obg!
ErikPimenta1455: qual era?
Davidsondelgado14: pelo proprio empregador pk é ele kem escolhe o mês que quer tirar as ferias....
ErikPimenta1455: foi mal, não li direito... desculpe
Davidsondelgado14: eu disse que o periodo de gozo do empregado é defenido peko proprio empregador porque é ele (o empregado) quem escolhe o mês que ele quer tirar as ferias......entendeste agora
Davidsondelgado14: eu disse que o periodo de gozo do empregado é defenido peko proprio empregador porque é ele (o empregado) quem escolhe o mês que ele quer tirar as ferias......entendeste agora?
ErikPimenta1455: acho q vc q nao esta entendendo
Davidsondelgado14: como assim
ErikPimenta1455: eu pedi desculpa e disse q não li direito,por isso respondi errado. Fim de papo, vc que esta dizendo q eu nao entendi o q vc escreveu...
Davidsondelgado14: ok ja percebi desculpa
respondido por: Davidsondelgado14
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é o ministerio de trabalho pk ele é informado quantas dias de feria ele tem e é informado o dia em que regressa ao local de trabalho novamente.... espero ter ajudado
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