• Matéria: Direito
  • Autor: luhenrique1997
  • Perguntado 9 anos atrás

Quando estamos lendo uma lei penal, temos que tomar cuidado para diferenciar o dolo da culpa. Primeiro, porque as punições contra as modalidades dolosas são bem mais severas, pois o agente quis o resultado e, segundo, porque a regra é que todo delito é punido apenas na forma dolosa (eles não são punidos quando a pessoa o cometeu sem querer). Apenas quando a lei diz especificamente que aquele crime também é punido na modalidade culposa é que ele poderá ser punido mesmo se o agente não o quis cometer ou não assumiu tal risco (Disponível em: . Acesso em: 12 jan. 2016).

I – O crime será culposo quando o agente der causa ao resultado por negligência, imperícia ou imprudência;

II – A culpa é a vontade e consciência em cometer um ilícito penal;

III – Configura-se a culpa quando o resultado não for previsível;

IV – Nos crimes culposos geralmente o sujeito ativo direciona sua conduta para um fim lícito.

Assinale a alternativa que contém a(s) assertiva(s) CORRETA(S):

Escolha uma:
a. Somente está correto o que se afirma nas proposições I e III;
b. Todas as proposições estão corretas.
c. Somente está correto o que se afirma nas proposições I e IV.
d. Todas as proposições estão incorretas;
e. Somente está correto o que se afirma na proposição I, III e IV;

Respostas

respondido por: LaureaneEuzebio
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I – O crime será culposo quando o agente der causa ao resultado por negligência, imperícia ou imprudência;
IV – Nos crimes culposos geralmente o sujeito ativo direciona sua conduta para um fim lícito.
Letra C.

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