• Matéria: Direito
  • Autor: camilajumt
  • Perguntado 9 anos atrás

A Constituição, em seu art. 5º, XLVI, traz um rol exemplificativo de penas. Sendo que este rol é meramente exemplificativo, admitindo-se, então, o surgimento de outros tipos de pena. São penas permitidas pela Constituição Federal:


Escolha uma:


a. De caráter perpétuo.

b. De trabalho forçado.

c. Cruéis.

d. De prestação social alternativa.

e. De banimento.

Respostas

respondido por: ribeirovsky
15
D : Prestação social alternativa
respondido por: ДИЕГОМИРАНДА
0

Prestação social alternativa

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