Para regular as relações sociais que envolvem o instituto do casamento, o art. 1.548, inciso I do Código Civil Brasileiro estabelece que: “É nulo o casamento contraído: I − pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil”.
De acordo com a Teoria Tridimensional do Direito, identifique a alternativa que não expressa corretamente os elementos da experiência jurídica, “fato”, “valor” e “norma”, presentes nessa experiência jurídico-social:
Escolha uma:
a. O art. 1.548, inciso I, é uma norma expressa de dever jurídico omissivo, e impõe uma conduta de abstenção.
b. O “valor” é o elemento moral do direito. No presente caso, resguarda-se o valor da vida, ou seja, pretende proteger os interesses do enfermo mental.
c. A “norma” é o padrão de comportamento social que o Estado impõe aos indivíduos”.
d. O “valor” consiste na cláusula legal proibitiva do casamento do doente mental.
e. O “fato” é o acontecimento social referido pelo Direito objetivo. No caso, as relações sociais que envolvem o instituto do casamento.
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d. O “valor” consiste na cláusula legal proibitiva do casamento do doente mental.
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