• Matéria: Direito
  • Autor: savedra15
  • Perguntado 8 anos atrás

Não se pode confundir codificação com compilação, estatuto e consolidação. Com efeito,
o código:
a) também chamado de coletânea, traduz-se em uma reunião ou junção de diversos textos
legais, tal qual se encontram, em um único volume, adotando um critério compilador.
b) é a reunião ou agrupamento sistematizado de textos legais, de acordo com algum
critério escolhido, em uma única lei ou decreto, considerando apenas as normas jurídicas
em vigor sobre uma determinada disciplina jurídica.
c) é uma lei que apresenta um conjunto sistemático e unitário de normas jurídicas
relacionadas à disciplina fundamental de um determinado ramo do direito.
d) se tomado em seu sentido mais estrito, não condensa normas preexistentes, mas cria
direito novo para situações específicas, dispondo, no mesmo instrumento, sobre vários
ramos do direito ao mesmo tempo.

Respostas

respondido por: rogiH
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Resposta: alternativa C, "é uma lei que apresenta um conjunto sistemático e unitário de normas jurídicas relacionadas à disciplina fundamental de um determinado ramo do direito."


A assertiva é bem autoexplicativa. Código é uma lei que dispõe normas jurídicas para disciplinar um ramo do direito, tal como Código Civil, Código de Processo Civil, Código Penal, Código de Processo Penal, etc.
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