“Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”.
Enunciado: Trata-se de:
Escolha uma:
a. Tentativa.
b. Arrependimento posterior.
c. Arrependimento eficaz.
d. Desistência voluntária.
e. Crime impossível.
Respostas
respondido por:
11
Artigo 16 do CP: Arrependimento Posterior - Letra B
marialuizacandia:
CORRETO!
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