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sim ele e um pedido de prestaçao
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Art. 290 . Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor ; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.
Explicação: Código de Processo Civil. -- Somente com relação à primeira parcela é necessário o pedido expresso.
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