De acordo com o art. 5º do Código Civil a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. No parágrafo único do mesmo artigo, o Código estabelece que cessará, para os menores, a incapacidade:
Alternativas:
a)
Pela emancipação, independentemente da idade do menor.
b)
Pelo casamento.
c)
Pelo exercício de emprego privado efetivo.
d)
Pela colação de grau em curso de ensino médio.
e)
Pela aprovação em vestibular para curso superior.
Respostas
respondido por:
7
alternativa e ))) CASAMENTO
siqueira1302:
Obrigado meu amigo
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