O art. 18, II do CP prevê a culpa, sendo esta vista como um agir por conta de imprudência, negligência ou imperícia, ou seja, a culpa é um agir desatencioso ou descuidado (Disponível em: . Acesso em: 12 jan. 2016).
É CORRETO o que se afirma em:
Escolha uma:
a. O Direito Penal admite a responsabilidade objetiva.
b. É desnecessária a presença de todos os elementos para que o tipo culposo seja configurado.
c. O resultado é dispensável para a configuração do crime culposo.
d. A culpa é a regra no ordenamento jurídico brasileiro.
e. O tipo culposo compõe-se da inobservância de um dever de cuidado objetivo, da produção de um resultado, nexo causal e a previsibilidade objetiva do resultado.
Resposta Correta: Letra e: O tipo culposo compõe-se da inobservância de um dever de cuidado objetivo, da produção de um resultado, nexo causal e a previsibilidade objetiva do resultado.
Respostas
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67
letra e. O tipo culposo compõe-se da inobservância de um dever de cuidado objetivo, da produção de um resultado, nexo causal e a previsibilidade objetiva do resultado.
jstephany1:
CORRETO
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17
Resposta: e.
O tipo culposo compõe-se da inobservância de um dever de cuidado objetivo, da produção de um resultado, nexo causal e a previsibilidade objetiva do resultado.
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