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Pelo Empregador, após ter passado os primeiros 12 meses de trabalho. As férias está regulamentada na lei trabalhista. Mas o período que se deve gozar delas é o empregador que decide o melhor momento.
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Período trabalhado.
Nº faltas = Direito de férias
até 5 dias = 30 dias corridos
6 até 14 dias = 24 dias corridos
15 até 23 dias = 18 dias corridos
24 até 32 dias = 12 dias corridos
+ de 32 dias = não tem direito
Nº faltas = Direito de férias
até 5 dias = 30 dias corridos
6 até 14 dias = 24 dias corridos
15 até 23 dias = 18 dias corridos
24 até 32 dias = 12 dias corridos
+ de 32 dias = não tem direito
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