• Matéria: Direito
  • Autor: flanycançado
  • Perguntado 9 anos atrás

De acordo com o art. 20, caput, do Código Penal, o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

Quanto ao erro de tipo, assinale a alternativa INCORRETA.

Escolha uma:
a. O erro de tipo essencial influi na responsabilização do sujeito ativo.
b. O erro de tipo escusável ou invencível é aquele que qualquer um incorreria se estivesse sujeito àquela mesma situação e circunstância.
c. O erro de tipo essencial é aquele que recai sobre as elementares ou circunstâncias do fato típico, de modo que o agente, ao praticar a conduta, não tem a consciência de que está incidindo em um crime.
d. No erro de tipo essencial escusável há exclusão do dolo, podendo o agente responder pela culpa, caso previsto no tipo penal.
e. O erro de tipo inescusável ou vencível é aquele que se o agente tivesse tomado todas as cautelas devidas teria evitado o erro.


skaueny: O erro de tipo acidental recai sobre os elementos secundários e acessórios do tipo penal.
opel: No erro de tipo essencial escusável há exclusão do dolo, podendo o agente responder pela culpa, caso previsto no tipo penal.

Respostas

respondido por: Danieliasfacinio
29
Nesse caso a resposta é a letra D, pois no  erro de tipo essencial escusável, exclui  não só dolo mais também a culpa.
respondido por: Kimtravassos
10

Letra D <<< Corrigido pelo AVA

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