• Matéria: Direito
  • Autor: Natáliagomess
  • Perguntado 8 anos atrás

O art. 14, II, do CP prevê que o crime é tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Nesse caso, após iniciados os atos executórios, não há realização completa do tipo penal por circunstâncias estranhas ao desejo de atuar do agente.

Sobre a tentativa, assinale a alternativa VERDADEIRA:

Escolha uma:
a. Pela teoria subjetiva, como a lesão ao bem jurídico é menor na tentativa do que no crime consumado, justifica-se a punição em grau menos severo.
b. A tentativa é admissível quando o agente está praticando atos preparatórios.
c. A tentativa é uma norma de extensão sujeita à adequação típica imediata.
d. A tentativa é uma norma de extensão sujeita à adequação típica mediata.
e. Pela teoria objetiva, como o dolo do agente é igual no crime consumado e tentado, a punição deve ser a mesma.

Respostas

respondido por: ribeirovsky
6
letra d. A tentativa é uma norma de extensão sujeita à adequação típica mediata.
respondido por: marlosboanergesadvog
0

Resposta:

Errado

Explicação:

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