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São aqueias que tanto o preceito primário da norma quanto o secundário precisam de complementação por outro dispositivo
exemplo é o 304 CP ( O Preceito primário requer que se busque outro artigo para complementar o 304 , no caso os que vão de 297 a 302 ; e o preceito secundário requer que se busque o artigo de falsificação , alteração para verificar a pena correspondente )
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração
exemplo é o 304 CP ( O Preceito primário requer que se busque outro artigo para complementar o 304 , no caso os que vão de 297 a 302 ; e o preceito secundário requer que se busque o artigo de falsificação , alteração para verificar a pena correspondente )
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração
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