• Matéria: Direito
  • Autor: 32selmas
  • Perguntado 9 anos atrás

O preâmbulo da CF/88 traz previsões sobre a forma de Estado (federação), a forma de governo (república), o regime de governo (democrático de Direito), tratar-se de um Estado teísta (Deus), tendo se omitido quanto à religião (Estado laico). Considerando as teorias aplicadas ao preâmbulo da CF/88, assinale a alternativa INCORRETA:

Escolha uma:
a. A teoria específica, também chamada de tese da relevância jurídica indireta, considera que o preâmbulo prevê a forma de Estado (federação), a forma de governo (república), regime de governo (democrático de Direito), Estado teísta (Deus) e omissão quanto à religião (Estado laico), sendo assim fonte de interpretação das normas contidas na CF/88.
b. A teoria política, adotada pelo STF, não sendo dotada de eficácia normativa, torna possível afirmar que o preâmbulo é mero instrumento interpretativo das normas constitucionais.
c. O preâmbulo, considerando a teoria política, adotada pelo STF, por ser desprovido de eficácia normativa, não tem o poder de criar direitos e obrigações e, por conseguinte, não poderá ser objeto de Emenda Constitucional, para que seja prevista uma religião oficial no país.
d. A teoria jurídica comum considera que o preâmbulo, fruto do exercício do poder constituinte derivado, atua como qualquer outra norma constitucional, podendo ser objeto de Emenda para a previsão de uma religião oficial.
e. A teoria jurídica comum, também chamada de tese da plena eficácia do preâmbulo, considera que se ele possui eficácia normativa (prescritividade) como qualquer outra norma constitucional, podendo ser objeto de Emenda Constitucional para que nele seja incluída uma religião oficial para o país.

Respostas

respondido por: rogiH
8
O preâmbulo é fruto do exercício do poder constituinte originário, daquele que cria a constituição.

Portanto, a afirmação incorreta é a alternativa D.
respondido por: marinhothiago735
0

Resposta: Alternativa D

Explicação:

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