• Matéria: Direito
  • Autor: ribeirovsky
  • Perguntado 9 anos atrás

Direito Econômico - 40 pontos




A nova legislação tornou a análise de atos de concentração mais célere e eficiente(...).“

O texto-base trata da Lei nº 12.529/11, que trouxe nova estrutura ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, como o objetivo de prevenção e combate aos atos lesivos à livre-concorrência, combatendo práticas antijurídicas.


ESSA É A PERGUNTA '' Como o SBDC passou a ser estruturado pela nova lei?
Quais as principais inovações trazidas pela legislação, em comparação com a sistemática da antiga lei 8.884/94?''

( o texto a que se refere o enunciado está em anexo )

Anexos:

Respostas

respondido por: mariadefatimare
11

1) Revoga a Lei 8.884/94 e passa a ser o novo Diploma que rege o direito concorrencial no Brasil e a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.

2) Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC, que será formado:

a) pelo Cade e;

b) pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

 3) Estabelece nova constituição orgânica para o Cade

4) Amplia o mandato do Presidente e dos Conselheiros de 2 (dois) para 4 (quatro) anos.

 5) Prevê uma quarentena de 120 dias para que o Presidente e os Conselheiros do Cade possam representar pessoas ou interesses no SBDC após deixarem suas funções, sendo crime de advocacia administrativa a violação a essa proibição. Durante esse prazo, o Presidente e os Conselheiros continuarão a receber a remuneração do cargo.

6) O § 4º do art. 8º proíbe a utilização de inside information mesmo após o prazo da quarentena:

7) Prevê novo quórum de deliberação:

Atualmente

As decisões do Cade são tomadas por maioria absoluta, com a presença mínima de cinco membros.

 Com a nova lei

As decisões do Tribunal serão tomadas por maioria, com a presença mínima de 4 (quatro) membros, sendo o quorum de deliberação mínimo de 3 (três) membros.

 8) Explicita que o Presidente do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica representa legalmente o Cade também no exterior.

Resta expresso na nova Lei que o Presidente do Tribunal pode firmar contratos e convênios com organismos estrangeiros ou internacionais, devendo, no entanto, submetê-los previamente ao Ministro da Justiça.

No caso de contratos e convênios com órgãos ou entidades nacionais não existe a obrigatoriedade de aprovação prévia pelo Ministro da Justiça.

 9) Os Conselheiros do Tribunal poderão requerer diretamente informações e documentos de quaisquer pessoas, órgãos, autoridades e entidades públicas ou privadas, a serem mantidos sob sigilo legal, quando for o caso, bem como determinar as diligências que se fizerem necessárias. Segundo a Lei 8.884/94, era necessário submeter ao Plenário tal requisição.

 10) Criação de um Departamento de Estudos Econômicos dirigido por um Economista-Chefe, a quem incumbirá elaborar estudos e pareceres econômicos zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do órgão.


isabelleassis10: esta e a resposta ?
giobarrus: Está é a responta?
flavinha2605: essa e a resposta ?
misleneconci: Sim, agora cada um formula a resposta, do jeito que querer!!!
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