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A Declaração Universal do Direitos Humanos de 1948 constitui uma forma de assegurar a liberdade e o direito igual perante a lei cabível a todos os indivíduos. Bem como o direito de possuir um pedaço de terra para o próprio sustento e vários outros direitos que cabem na sua maioria a liberdade de ir e vir e a não aniquilação da vida e conduta humana. Além disso faz menção aos deveres que cada um deve ter dentro da sociedade e ao redor onde se vive.
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ela constitui na realidade, uma recomendação que a própria assembléia das nações criou aos seus membros.
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