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A autonomia é a capacidade de autodeterminação. Um agente qualquer só pode ser
considerado autônomo quando suas ações são verdadeiramente suas e não motivadas por influências ou fatores externos.
alguns exemplos:Autonomia Escolar-- Administrativa: possibilita tomada de decisões através da elaboração de planos, programas e projetos elaborados por pessoas que conhecem a realidade da escola, ou seja, o Conselho Escolar, contribuindo para que a comunidade escolar participe, de forma democrática, nas tomadas de decisões.
- Financeira: a escola pode adequar os recursos financeiros para a efetivação dos seus planos e projetos, todavia, quando essa autonomia pode ser total ou parcial. Quando ela é total a escola assume a responsabilidade de administrar todos os recursos a ela repassados pelo poder público, já quando é parcial ela só pode administrar parte dos recursos destinados, cabendo ao órgão central do sistema educativo se responsabilizar pela gestão de pessoal e o restante das despesas.
- Jurídica: a instituição de ensino pode elaborar suas normas escolares baseadas na legislação educacionais, como por exemplo, transferência de alunos e admissão de professores. Possibilita que as normas de funcionamento façam parte de um regime elaborado pelos segmentos envolvidos na escola, e não de um regimento que pertence a todas as instituições escolares.
considerado autônomo quando suas ações são verdadeiramente suas e não motivadas por influências ou fatores externos.
alguns exemplos:Autonomia Escolar-- Administrativa: possibilita tomada de decisões através da elaboração de planos, programas e projetos elaborados por pessoas que conhecem a realidade da escola, ou seja, o Conselho Escolar, contribuindo para que a comunidade escolar participe, de forma democrática, nas tomadas de decisões.
- Financeira: a escola pode adequar os recursos financeiros para a efetivação dos seus planos e projetos, todavia, quando essa autonomia pode ser total ou parcial. Quando ela é total a escola assume a responsabilidade de administrar todos os recursos a ela repassados pelo poder público, já quando é parcial ela só pode administrar parte dos recursos destinados, cabendo ao órgão central do sistema educativo se responsabilizar pela gestão de pessoal e o restante das despesas.
- Jurídica: a instituição de ensino pode elaborar suas normas escolares baseadas na legislação educacionais, como por exemplo, transferência de alunos e admissão de professores. Possibilita que as normas de funcionamento façam parte de um regime elaborado pelos segmentos envolvidos na escola, e não de um regimento que pertence a todas as instituições escolares.
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