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A Lei de terras de 1850, foi a primeira medida tomada pelo Estado em organizar a propriedade privada no Brasil estabelecia a compra como a única forma de acesso à terra e abolia, em definitivo, o regime de sesmarias. Antes disso não havia nenhuma lei que regulamentasse que poderia ter posse de terra no país.
Contexto da aprovação da lei.
A lei foi aprovada no mesmo ano da Lei Eusébio de Queirós, que colocava fim ao tráfico negreiro e começava a sinalizar para uma possível fim do modelo escravista no Brasil. De modo que os grandes proprietários de terras e políticos se anteciparam a uma possível fim da escravidão para garantir que os negros não tivesse acesso a terra.
Essa lei foi promulgada por D. Pedro II e garantiu a preservação da desigual estrutura fundiária presente no Brasil, uma vez que privilegiava velhos fazendeiros e a população mais rica, dado que as melhores terras ficaram concentradas na mão dos grandes latifundiários.
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