• Matéria: Direito
  • Autor: reinaldosindica
  • Perguntado 8 anos atrás

catarina almeida embora filha biologica de jose almeida filho e rafaela oliveira foi criada desde da infancia pelo casal roberto belo e jesuina andrade belo dois meses apos completar a maioridade catarina por considerar que roberto e jesuina sao verdadeiros paes pais solicitou a ratificaçao de seu nome para catarina almeida andrade belo com fundamento no art 56 da lrp nesse caso e posivel a alteraçao ? justifique

Respostas

respondido por: rogiH
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A alteração é possível, porque alcançou a maioridade não prejudicou os apelidos de família ao manter o sobrenome Almeida, requerendo apenas a inclusão dos sobrenomes Andrade e Belo. Portanto, com fundamentamento no artigo 56 da Lei de Registros Públicos, é possível a alteração.

Salienta-se que a alteração é permitida até o último dia antes de completar dezenove anos, pois o artigo refere "no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil".
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