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1.A emancipação voluntária é a mais comum, mediante a concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro.
2. Judicial : Na falta dos pais ou em caso destes estarem destituídos do poder familiar, a emancipação poderá se dar por meio de sentença judicial, após ser ouvido o tutor do menor.
3. Legal: via casamento ou exercício de emprego público efetivo ou Pela colação de grau em curso de ensino superior ou Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria
2. Judicial : Na falta dos pais ou em caso destes estarem destituídos do poder familiar, a emancipação poderá se dar por meio de sentença judicial, após ser ouvido o tutor do menor.
3. Legal: via casamento ou exercício de emprego público efetivo ou Pela colação de grau em curso de ensino superior ou Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria
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