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2 anos para cada pessoa eleita
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O mandato da CIPA é de 1 ano, neste período de gestão, todo cipeiro tem estabilidade que estende para mais 1 ano após o fim da sua gestão.
Explicação:
Fonte: NR 5 (Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983 31/10/83)
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