• Matéria: ENEM
  • Autor: LEITEALEXANDRE
  • Perguntado 9 anos atrás

mineradora Samarco investiu R$ 6,4 bilhões, entre 2012 e este ano, para aumentar em
37% sua produção de pelotas de minério de ferro em Mariana (MG), palco da tragédia que
matou 12 pessoas até o momento. Outras 11 estão desaparecidas. De acordo com o
relatório de sustentabilidade 2014 da mineradora, a produção de pelotas de ferro
aumentou em 9,5 milhões de toneladas, alcançando uma produção de 25 milhões de
toneladas na mina de Germano em 2014, 15% a mais do que no ano anterior.
O volume de rejeitos, por sua vez, aumentou cerca de 3 milhões de toneladas, atingindo um
total de 21,9 milhões de toneladas em 2014.
A capacidade do mineroduto também foi ampliada. As três linhas de dutos, com 400
quilômetros de extensão cada uma delas, viajam numa velocidade média de seis
quilômetros por hora, passando por 22 municípios de Minas Gerais e três do Espírito
Santo.”
Texto 2:
O caso SAMARCO e a responsabilidade por dano ambiental.
Em Nova Délhi, pior qualidade do ar do mundo, a frota a diesel já representa metade do total.
Disponível em: https://jus.com.br/artigos/44561/o-caso-samarco-e-a-responsabilidade-por-danoambiental.
Acesso em 15 Abr. 2016
“A mineração é atividade que degrada o ambiente. Portanto, há impactos significativos na
atividade, entre os quais se acentuam: desmatamento nas áreas de operações,
abrangendo núcleo de mineração constituído pela mina, bancadas de estéril, deposição de
rejeitos, estradas de serviços, usinas e áreas de apoio social e infraestrutura, alteração do
padrão topográfico na abertura da cava de exaustão.
Assim, em função da potencial degradação, é necessária a observância de alguns
princípios de direito ambiental para a efetiva atividade mineral. Dentre eles cite-se o
princípio do desenvolvimento sustentável, agasalhado pela Constituição Federal, art. 225.
O referido princípio está presente também na Declaração do Rio de Janeiro/92, sendo que
de seus 27 princípios, em pelo menos 11 deles há expressa referência ao conceito de
desenvolvimento sustentável. Trata-se de se aliar a possibilidade de desenvolvimento
econômico com a real necessidade de proteção do meio ambiente para as futuras
gerações.
Ainda sobre o desenvolvimento sustentável, o Professor José Afonso da Silva afirma que
nas operações minerárias deve ser aplicado o “princípio da exploração sustentável, pois,
se há recursos não renováveis, os minerais são os típicos, de sorte que devem ser utilizados
de forma a evitar o perigo de seu esgotamento futuro (...)”. Nada mais é que a aplicação do
desenvolvimento sustentável no âmbito da mineração.
Continuando, no que toca aos princípios aplicáveis, cite-se o princípio da precaução,
proposto formalmente na Conferência do Rio 92, “considerado uma garantia contra os
riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda
identificados. Este princípio afirma que no caso de ausência da certeza científica formal, a
existência do risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas
que possam prever, minimizar ou evitar este dano”.
Tendo em vista a precaução, no cumprimento de sua tarefa de “propor diretrizes para a
orientação de política mineral”, visando ao “uso racional e eficiente dos recursos minerais”
(art. 3º, IV e V da Lei 8.876/94), o DNPM haverá de propor diretrizes que evitem o
impedimento ou a impossibilidade do uso dos recursos minerais pelas gerações futuras.
Agora escreva um texto argumentativo que associe a abordagem presente nos
textos acima e expresse seu posicionamento em relação à afirmação:
“Os impactos ambientais são justificáveis pela necessidade do desenvolvimento
econômico”

Respostas

respondido por: fla835
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Segundo a resolução Conama Nº001 de janeiro de 1986, o impacto ambiental é definido como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e a qualidade dos recursos ambientais.

Analisando essa resolução, percebemos que qualquer atividade que o homem exerça no meio ambiente provocará um impacto ambiental. Esse impacto, no entanto, pode ser positivo ou não. Infelizmente, na grande maioria das vezes, os impactos são negativos, acarretando degradação e poluição do ambiente.

Os impactos negativos no meio ambiente estão diretamente relacionados com o aumento crescente das áreas urbanas, o aumento de veículos automotivos, o uso irresponsável dos recursos, o consumo exagerado de bens materiais e a produção constante de lixo. Percebemos, portanto, que não apenas as grandes empresas afetam o meio, nós, com pequenas atitudes, provocamos impactos ambientais diariamente.

Dentre os principais impactos ambientais negativos causados pelo homem, podemos citar adiminuição dos mananciais, extinção de espécies, inundações, erosões, poluição, mudanças climáticas, destruição da camada de ozônio, chuva ácida, agravamento do efeito estufa e destruição de habitats. Isso acarreta, consequentemente, o aumento do número de doenças na população e em outros seres vivos e afeta a qualidade de vida.

Vale destacar que os impactos ambientais positivos, apesar de ocorrerem em menor quantidade, também acontecem. Ao construirmos uma área de proteção ambiental, recuperarmos áreas degradadas, limparmos lagos e promovermos campanhas de plantio de mudas, estamos também causando impacto no meio ambiente. Essas medidas, no entanto, provocam modificações e alteram a qualidade de vida dos humanos e de outros seres de uma maneira positiva.


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