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Jusnatualismo é a corrente de pensamento que diz que há leis naturais que regem o ser humano - e que estas leis estão acima das leis positivadas. Opõe-se, assim, ao positivismo jurídico.
Os três principais autores justanaturalistas dos séculos XVII e XVIII são Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau.
Há inúmeras diferenças entres a noção de jusnaturalismo entre estes três autores, exatamente porque a noção do homem em seu "estado de natureza" diverge em cada um destes pensamentos.
Hobbes defendia que o homem é o lobo do homem em seu estado natural. Locke afirmava que o homem, naturalmente, possui o direito à vida, à liberdade e à propriedade. Rousseau dirá que o homem é bom naturalmente, mas encontra-se acorrentado aonde quer que olhe na sociedade.
Os três autores servirão ao ideal de eleger o Estado, conforme diz o estudioso brasileiro Nelson Lehmann, ao patamar de religião civil. São marcos da modernidade.
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