A Sociedade Avestruz do Brejo S/A é uma companhia de capital aberto cujas ações de sua emissão estão admitidos à negociação no mercado de valores
mobiliários. Com o fim de realizar um novo empreendimento, a companhia chega a conclusão que precisará de mais dinheiro do que previa inicialmente. Para tanto, a sociedade resolve emitir novas ações preferenciais, sem restrição ao direito de voto, cuja a vantagem consiste apenas em prioridade no reembolso do capital.
Será possível a emissão da referida ação para comercialização no mercado de valores mobiliários com apenas esta vantagem?
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Alguém sabe responder?
Se considerarmos que todas as ações que fazem parte do capital social de uma companhia aberta têm efetivamente direito a voto em assembleias, a ação preferencial seria a espécie de ação que teve o seu direito de voto trocado por uma vantagem patrimonial ou econômica (prioridades na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo, e no reembolso do capital).
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