• Matéria: Direito
  • Autor: IgaraM
  • Perguntado 9 anos atrás

O art. 18, II do CP prevê a culpa, sendo esta vista como um agir por conta de imprudência, negligência ou imperícia, ou seja, a culpa é um agir desatencioso ou descuidado

Respostas

respondido por: luizsare
17
O tipo culposo compõe-se da inobservância de um dever de cuidado objetivo, da produção de um resultado, do nexo causal e da previsibilidade do resultado.
espero te ajudado
respondido por: acer123
11
letra e. O tipo culposo compõe-se da inobservância de um dever de cuidado objetivo, da produção de um resultado, nexo causal e a previsibilidade objetiva do resultado. 
Perguntas similares