O art. 18, II do CP prevê a culpa, sendo esta vista como um agir por conta de imprudência, negligência ou imperícia, ou seja, a culpa é um agir desatencioso ou descuidado
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O tipo culposo compõe-se da inobservância de um dever de cuidado objetivo, da produção de um resultado, do nexo causal e da previsibilidade do resultado.
espero te ajudado
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letra e. O tipo culposo compõe-se da inobservância de um dever de cuidado objetivo, da produção de um resultado, nexo causal e a previsibilidade objetiva do resultado.
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