• Matéria: Direito
  • Autor: willinhasf
  • Perguntado 9 anos atrás

Tião, Ferrerinha, e Juvenal Impetuoso, antigos e estáveis parceiros de empreitadas criminosas, no dia 02 de agosto de 2012, ingressam numa agência bancária fortemente armados com fuzis, de onde subtraíram todo o dinheiro existente no cofre, cerca de R$ 500.000,00. O fato ocorreu na cidade de São Paulo, por volta das 15:00hs do mencionado acima. Os agentes aproveitaram que a agência bancária estava prestes a fechar e, neste momento, renderam o segurança, os três funcionários da agência, cinco clientes e o gerente da agência o senhor Infelício Sortudo. Todos foram colocados numa sala fechada, sendo que tal medida foi necessária para garantir a subtração dos objetos. Fererinha ficou com as vítimas, enquanto os demais subtraíram a quantia acima mencionada. Toda ação demorou cerca de cinco horas. As vítimas passaram por um intenso terror e a todo o momento foram ameaçadas de morte. Além da quantia, os agentes subtraíram também a espingarda calibre 22 do segurança terceirizado da agência. Antes de saírem resolveram levar o senhor Infelício Sortudo, que tinha 60 anos, como refém. Quando os policiais chegaram, encontraram uma das vítimas mortas. Apurou-se que essa vítima, chamada Katilanga, se recusou a entregar seu valioso relógio Rolex. Por tal razão, Funesto Dias a fuzilou sem piedade, contudo não levou tal relógio. Durante a fuga, os agentes se dirigiram até um barraco localizado na favela Puxa Faca, na cidade de São Bernado do Campo; local onde já tinham combinado de se encontrar e dividir todo o dinheiro. Quando chegaram ao local combinado, os agentes puseram o senhor Infelício Sortudo dentro de um buraco, localizado no banheiro do barraco. Passadas algumas horas, Tião entrou em contato com a família da vítima e exigiu o pagamento de R$ 100.000,00. A mulher de Infelício, desesperada, conseguiu levantar o dinheiro e deixou no local, conforme combinado. Exatas 24 horas desde o início da privação da liberdade, Infelício foi solto numa rua daquela cidade, sofrendo lesões corporais leves. Após a soltura, os agentes se dirigiram a outro barraco, na mesma favela, para dividirem os R$ 100.000,00. Chegando a tal local, Tião fuzilou seus comparsas, assegurando, dessa forma, toda a quantia dos crimes anteriores. Depois de dois meses de intensa investigação por parte da polícia civil, Tião foi preso.

Tipifique a conduta criminosa.

Respostas

respondido por: rogiH
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- Tião integrava um grupo armado, de três integrantes, que objetivava especificamente o cometimento de crimes (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal).


- Cometeu o roubo ao banco, em comunhão de esforços e unidade de desígnios com Ferreirinha e Juvenal Impetuoso, com emprego de armas e mediante restrição da liberdade das vítimas (artigo 157, §2º, incisos I, II e V, do Código Penal).


- Cometeu o roubo da espingarda, calibre .22, do segurança da agência também em concurso de pessoas, emprego de armas e restrição da liberdade da vítima (artigo 157, §2º, incisos I, II e V, do Código Penal).


- Cometeu, durante o roubo à agência, o latrocínio contra a vítima Katilanga (artigo 157, §3º, parte final, do Código Penal). Digno de nota que o crime foi consumado, ainda que não tenha subtraído, porque a consumação encontra-se quando ocorre o fato morte (doutrina e jurisprudência pacífica).


- Cometeu extorsão mediante sequestro ao exigir vantagem pecuniária como preço do resgate de Infelício Sortudo, sendo o crime cometido por quadrilha (artigo 159, §1º, parte final, do Código Penal).


- Cometeu dois homicídios, matando Ferreirinha e Juvenal Impetuoso, por motivo torpe – não precisar dividir o dinheiro com os demais comparsas –, à traição – revolta que causa surpresa, dificultando a defesa (artigo 121, §2º, incisos I e IV, duas vezes, do Código Penal).



Assim agindo, Tião incorreu nas sanções do artigo 157, §2º, incisos I, II, e V, duas vezes, e artigo 157, §3º, parte final, na forma do artigo 70, caput, todos do Código Penal; artigo 121, §2º, incisos I e IV, duas vezes, na forma do artigo 71, parágrafo único, do mesmo diploma legal; artigo 159, §1º, parte final, e artigo 288, parágrafo único, na forma do artigo 69, caput, todos também do Código Penal.


rogiH: Se eu não me confundi em nada por ser bem extenso, acredito que seja isso, hahahaha. :)
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