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Uma patente, na sua formulação clássica, é uma concessão pública, conferida pelo Estado, que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação. Em contrapartida, é disponibilizado acesso ao público sobre o conhecimento dos pontos essenciais e as reivindicações que caracterizam a novidade no invento.
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Resposta:
• Patente de invenção.
• Patente de modelo de utilidade.
A patente abrange uma inovação ou o modelo de utilidade. Quanto à primeira, patente, refere-se ao ato original do gênio humano, assim, é ato original. Já o modelo de utilidade consiste no objeto de uso prático suscetível à aplicação industrial, com novo formato que resulta melhores condições de uso ou fabricação (COELHO, 2014).
Os requisitos que devem ser cumpridos quanto à invenção e aos modelos de utilidade são: Novidade: deve não apenas ser uma novidade, mas desconhecida pela comunidade científica, técnica ou industrial (artigo 11, da Lei de Patentes Industriais
Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996).
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