Para resolução dos questionamentos seguintes, leia atentamente os trechos para
a realização da atividade:
Texto 1: Alimentos geneticamente modificados: avaliação de segurança e
melhorias de qualidade em desenvolvimento.
Na prática, poucos alimentos convencionais (não geneticamente modificados) hoje
consumidos foram submetidos a quaisquer testes toxicológicos. Mesmo assim, esses
alimentos são geralmente aceitos como seguros (TOMLINSON, 2000). Contudo, muitos dos
alimentos convencionais hoje existentes provavelmente apresentariam efeitos adversos se
pudessem ser consumidos em doses suficientemente altas (DONALDSON & MAY, 1999).
Produtos geneticamente modificados não são inerentemente perigosos. A modificação
genética tem sido utilizada na produção de produtos farmacêuticos há 25 anos, sem que
tenham sido documentados casos de perigos atribuídos ao processo de modificação
genética. Trezentos milhões de consumidores norte-americanos têm consumido muitos
alimentos geneticamente modificados, cultivados em mais de cem milhões de acres desde
1994. Novamente, não existem casos documentados de perigos atribuíveis ao processo
pelo qual os produtos geneticamente modificados foram desenvolvidos (McHUGHEN,
2000). A atual discussão sobre o uso de organismos geneticamente modificados está
concentrada em alguns produtos agrícolas, que chegaram ao mercado nos últimos cinco
anos, como resultado da “primeira onda” da engenharia genética. Esses produtos, que
apresentam características como tolerância a herbicidas e resistência a insetos,
trouxeram pequenos benefícios aos consumidores. A “segunda onda” (alimentos
funcionais) trará ao mercado produtos com novas características, que promovem
melhoras na saúde do consumidor, como a soja com alto conteúdo de ácido oleico. Mas a
maior revolução na produção agrícola é esperada com a “terceira onda” (biofábricas), que
trará produtos contendo medicamentos e outros componentes importantes para a saúde
humana e produção animal, o que poderia resultar numa “revolução da saúde” promovida
por produtos geneticamente modificados (PORTUGAL et al., 2001). Entretanto, enquanto
populações de países como o Brasil ainda não podem se beneficiar das vantagens
oferecidas pela utilização de plantas geneticamente modificadas, estão autorizados, nos
Estados Unidos, milhares de testes de campo para o estudo de novas variedades de plantas
geneticamente modificadas, muitos dos quais fazem parte de estudos que visam algum
tipo de melhoria em sua qualidade nutricional ou de suas características pós-colheita.
Fonte: . Acesso em: 05 jun. 2016.
Texto 2: Lei de segurança alimentar e nutricional.
Todo mundo tem direito a uma alimentação saudável, acessível, de qualidade, em
quantidade suficiente e de modo permanente. Isso é Segurança Alimentar e Nutricional.
Ela deve ser totalmente baseada em práticas alimentares promotoras da saúde, sem nunca
comprometer o acesso a outras necessidades essenciais. Esse é um direito do brasileiro,
um direito de se alimentar devidamente, respeitando particularidades e características
culturais de cada região. [...] A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do
direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade
suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base
práticas alimentares promotoras da saúde que respeitem a diversidade cultural e que
sejam: ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis (Art. 3º). A segurança
alimentar e nutricional abrange:
(Art. 4º) I – Ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em
especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da
comercialização, incluindo-se os acordos internacionais, do abastecimento e da
distribuição dos alimentos, incluindo a água, bem como da geração de emprego e da
redistribuição de renda;
II – Conservação da biodiversidade e utilização sustentável dos recursos;
III – A promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos
populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social;
IV – A garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos,
bem como seu aproveitamento, estimulando práticas alimentares e estilos de vida
saudáveis que respeitem a diversidade étnica e racial e cultural da população;
V – A produção de conhecimento e o acesso à informação; e
VI – A implementação de políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas de
produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas
características culturais do país.
Fonte: . Acesso em: 04
jun. 2016.
Após a leitura dos textos, reflita sobre a frase abaixo e justifique a resposta para
o questionamento.
“A modificação genética dos alimentos afeta a segurança alimentar?”
Respostas
respondido por:
19
A alteração genética afeta a segurança alimentar, à medida em que é realizada sem as devidas pesquisas científicas que certifiquem a qualidade dos alimentos que foram produzidos. Se existem pesquisas garantindo a segurança de tais modificações para o consumo humano, a segurança pode ser considerada.
abss
abss
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