• Matéria: Contabilidade
  • Autor: karolzinha2016
  • Perguntado 8 anos atrás

Maria, empregada da empresa “KLB Ltda.” foi eleita diretora no sindicato da categoria, com poderes de direção plenos e nesta ocasião, deixou a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. Em razão da eleição, Maria se dirigiu ao setor em que trabalhava para dar a boa notícia aos seus colegas de trabalho, mas não conseguiu fazer o mesmo junto a secretária Joana que estava de férias e a copeira Silvia, que não compareceu ao serviço porque havia se casado. No tocante a suspensão e interrupção do contrato de trabalho, para cada história acima descrita,descreva, em ordem, quais tipos de afastamento ocasionaram Maria, Joana e Silvia.

Respostas

respondido por: rogiH
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Como referido em questão idêntica: 

Maria - suspensão - motivo: eleição de cargo diretivo em que não haja subordinação jurídica inerente à relação de emprego - sem base legal, é entendimento jurisprudencial (Súmula 269 do TST).

Joana - interrupção - motivo: férias - sem base legal específica, mas pode se deduzir a partir do momento em que a CLT diz que é uma dispensa remunerada (artigo 129, caput) e que conta tempo de serviço (artigo 130, §2º); e

Silvia - interrupção - motivo: casamento - base legal: artigo 473, inciso II, da CLT.

karolzinha2016: É VERDADE! Como não havia achado esta pergunta em pesquisa, refiz... Só depois localizei a mesma questão.
rogiH: Ah, não vi que era sua, kk. Bom, pelo menos foi um reforço. Se alguém tiver algo a acrescentar ou divergir, também vai ser possível comentar aqui. :)
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