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Na esfera jurídica, a analogia é um meio de assimilação de questões parecidas. É quando se julga pela equivalência dos fatos, porém para que a analogia seja válida, é necessário requisitos como: Dispositivo legal inexistente, o caso concreto deve ser semelhante a questão não positivada, as situações análogas deverão apresentar fundamentos jurídicos e lógicos.
Em suma, o fundamento da utilização da analogia corresponde ao principio da igualdade jurídica.
Em suma, o fundamento da utilização da analogia corresponde ao principio da igualdade jurídica.
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