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O que a lei penal busca reprimir é a defesa e difusão de idéias preconceituosas e segregacionistas que afrontem a dignidade daqueles pertencentes a uma raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Nesse sentido, se valer de meios de comunicação para propagar o ódio, a discriminação e o preconceito contra imigrantes configura não uma simples injúria qualificada, mas o crime de racismo. Com essas considerações, é fácil definir as consequência da práticas, da indução ou incitação de preconceito ou discriminação em razão da procedência nacional em meios de comunicação como televisão, jornal, watsapp e facebook...Na minha opinião esses imigrantes também sofrem constantemente com discriminação...
Anonimous15:
Infelizmente. Bom.. da minha parte não há discriminação, pois gosto muito de ter contato com essas pessoas.. É bem interessante. Acho que se cada um fazer sua parte, não ser assim, irá ajudar bastante. Enfim... Obrigada ;D
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