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A denominada substituição tributária “para frente” ou “progressiva” é uma técnica impositiva que atribui a contribuinte situado em etapa antecedente da cadeia econômica (denominado “substituto”) a responsabilidade de recolher antecipadamente o tributo que seria devido por operação futura, apurando-o com base num valor estimado, pois a operação levada em consideração (a ser praticada pelo “substituído”) ainda não ocorreu.
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