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A regulação é um conjunto de regras de conduta e de controle da atividade econômica pública e privada e das atividades sociais não exclusivas do Estado, com a finalidade de proteger o interesse público. É preciso dizer ainda que a regulação é uma atividade atribuída ao órgão regulador enquanto a atividade de regulamentação é exclusiva do Chefe do Poder Executivo, não sendo passível de delegação.
Conforme o acima exposto, verifica-se que regulação e regulamentação são termos distintos, e esta diferença torna-se bastante nítida ao interpretamos o artigo 84, inciso IV e seu parágrafo único, da Constituição Federal.
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