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Não. Apenas ser readequado, ou seja, deve ter participação direta do preso. prestação de serviços remunerados ou não, prestaçao de mão-de-obra em eventos climáticos, limpeza e manutenção dos presídios, por exemplo, reduziria o impacto nos cofres públicos.
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O auxílio reclusão é suspenso quando se: o condenado fugir (a fuga cessará o fornecimento do auxílio), início de recebimento de aposentadoria pelo segurado (o fornecimento da aposentadoria gera o cancelamento do auxílio-reclusão), se o condenado morrer (a ocorrência de óbito cessa o auxílio-reclusão), recebimento de auxílio-doença (o auxílio-reclusão não será fornecido caso o condenado receba auxílio-doença).
Explicação:
O auxílio-acidente não cessa se o condenado receber auxílio-acidente.
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