“Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”.
Enunciado: Trata-se de:
Escolha uma:
a. Arrependimento posterior.
b. Tentativa.
c. Desistência voluntária.
d. Crime impossível.
e. Arrependimento eficaz.
Respostas
respondido por:
19
A resposta é letra (A).Segundo o Art. 16 - Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
carlapaes2015:
obrigado
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