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1. O artigo I e o artigo III da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Art. 1º - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos [...]
Art. 3º - Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
2. Consituição Federal de 1988, artigo quinto, capítulo 1:
Item 2 - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Item 3 - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Art. 1º - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos [...]
Art. 3º - Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
2. Consituição Federal de 1988, artigo quinto, capítulo 1:
Item 2 - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Item 3 - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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