A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7104/14, apresentado pelo deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que considera legítima defesa a agressão praticada contra quem invadir uma residência. “Com isso, iremos proporcionar mecanismo inibitório da criminalidade, deixando claro que quem adentrar em ambiente domiciliar, urbano ou rural, sem consentimento poderá ser morto por quem legitimamente o habita”, explica Bolsonaro. Disponível em:
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A- Há legítima defesa sucessiva quando o agente excede na legítima defesa, autorizando o agressor inicial, agora agredido, agir em legítima defesa também.
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A legítima defesa ocorre quando uma pessoa comete algo que é considerado crime, mas utilizou disso para se defender ou defender um terceiro, letra A.
Importante citar que a legítima defesa já está previsto tanto no código penal como no código de processo penal.
Proporcionalidade para o caso
Veja que a regra da legítima defesa vale apenas para os casos em que o bem da vida está em perigo.
No caso do texto, se refere a um bem material, sendo desproporcional atentar contra a vida de uma pessoa quando está atenta contra um bem que pode ser recuperado.
Você pode ler mais sobre legítima defesa em: https://brainly.com.br/tarefa/21856063
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